JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0007175-37.2022.5.15.0000

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
10/10/2023
Data de publicação
13/10/2023

TST – Mandado de Segurança 0007175-37.2022.5.15.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/10/2023, p. 13/10/2023

Ementa

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DA TRABALHADORA AO EMPREGO. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi conhecido e desprovido o recurso ordinário da impetrante, mantendo-se o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, que denegou a segurança. Por conseguinte, foi julgada prejudicada a análise do agravo de instrumento da litisconsorte passiva. 2. Conforme consignado na decisão agravada, a pretensão formulada na reclamação trabalhista originária, e impugnada na presente ação mandamental, está amparada no reconhecimento de estabilidade provisória prevista em cláusula de convenção coletiva, decorrente de doença ocupacional. 3. Da leitura da cláusula 32ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 , infere-se que o empregado, para fazer jus à estabilidade provisória ali prevista, deve, entre outros requisitos, comprovar possuir doença ocupacional atestada e declarada pelo INSS. Percebe-se, portanto, que o instrumento coletivo, no qual a impetrante fundamenta expressamente o seu pedido de reintegração ao emprego, determina, como condição necessária à concessão do benefício, a necessidade de demonstração de laudo pericial produzido pelo Órgão Previdenciário, no sentido de que o trabalhador é portador de doença profissional , observando-se os subitens citados naquela norma . 4. Entretanto, compulsando os presentes autos, não se verifica a existência de qualquer documento do INSS informando que a impetrante encontra-se acometida por doença ocupacional, tampouco que lhe foi deferido benefício previdenciário. É dizer, ainda que conste na norma coletiva previsão no sentido de que a parte interessada pode buscar a tutela jurisdicional quando discordante da conclusão do INSS, fato é que, neste mandado de segurança, não se constata qualquer documento do Órgão Previdenciário, o que impossibilita verificar se ao menos a mencionada entidade foi demandada para tanto. 5. Cumpre ressaltar, no mais, que o laudo pericial realizado na ação reclamação subjacente, embora reconheça o nexo de concausalidade entre a enfermidade e o trabalho prestado à litisconsorte passiva, desserve, por si só, como documento equivalente àquele estabelecido na cláusula normativa referida (fls. 132/147). No mesmo sentido, os exames e os laudos médicos de fls. 73/74. Veja-se, ainda, que a convenção coletiva é expressa quanto ao fato de que a doença ocupacional " tenha sido adquirida na atual empresa ", exigindo-se, portanto, a configuração do nexo de causalidade, hipótese não verificada nos presentes autos. 6. Por fim, rememore-se que a ação mandamental demanda a exibição de prova previamente produzida, sendo inadmitida qualquer dilação probatória. É o que se extrai da leitura do art. 6º, "caput" e §§ 1º e 5º, da Lei nº 12.016/2009. Portanto , diante da evidência de que o ato inquinado possui amparo legal, inafastável a conclusão no sentido de que não houve afronta a direito líquido e certo da impetrante, razão pela qual desmerece reforma a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0007175-37.2022.5.15.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 10/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário 0012525-35.2024.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 08/04/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGO. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que denegou a segurança, mantendo, por conseguinte, o ato judicial que indeferiu a antecipação de tutela nos autos do processo matriz. 2. Compulsando os autos, verifica-se que os documentos apresentados na recl…

Mandado de Segurança 0006474-76.2022.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 29/08/2023

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. ATO INQUINADO QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGO. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário da impetrante, mantendo-se a denegação da segurança. 2. Conforme consignado na decisão agravada, verifica-se a concessão de benefício previdenciário acidentário ao litisconsorte passivo por meio de sentença tr…

Mandado de Segurança 0007245-25.2020.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 08/10/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE PROVENIENTE DE CONVENÇÃO COLETIVA, RECONHECIDA EM AÇÃO ANTERIOR. DOENÇA PROFISSIONAL E NEXO DE CAUSALIDADE RECONHECIDOS EM DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO ACIDENTÁRIA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, em que se pleiteava a reintegração, decorrente de…

Mandado de Segurança 0040108-29.2023.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 11/06/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA DE EMPREGO. CONVENÇÃO COLETIVA. CONFIGURAÇÃO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo das Impetrantes (Reclamadas) na decisão exarada pela autoridade judicial de primeiro grau, em sede de tutela de urgência, em que se deferiu a reintegração da Reclamante ao emprego. 2. O mandad…

Agravo em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 0000713-09.2023.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 10/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGO. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso ordinário do litisconsorte passivo, para denegar a segurança e, por conseguinte, restabelecer a decisão que indeferiu a antecipação de tutela nos autos do processo matriz. 2. Conforme consignado na decisão agravada, o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.