- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2023
- Data de publicação
- 13/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000395-58.2018.5.17.0132, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 11/10/2023, p. 13/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ALUGUEL DE VEÍCULO . NATUREZA SALARIAL. CONSTATAÇÃO DE FRAUDE . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO À APLICAÇÃO DE NORMA COLETIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. As alegações recursais da parte, no sentido da validade do contrato de aluguel, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual o ajuste " visou mascarar a natureza jurídica do valor da real contraprestação paga ao empregado" . Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. No mais, não houve pronunciamento acerca da existência de norma coletiva com atribuição de natureza indenizatória à parcela, de modo que a pretensão esbarra nos óbices das Súmulas 126 e 297, I, do TST, não incidindo, portanto, a tese firmada pelo STF no julgamento do tema 1046 de repercussão geral. 3. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimos de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000395-58.2018.5.17.0132. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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