Embargos de Declaração 0020174-47.2021.5.04.0781
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/03/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO FICTO E PREMISSAS FÁTICAS RELEVANTES. NÃO CABIMENTO. 1. Apenas as questões jurídicas estão sujeitas ao prequestionamento ficto (Súmula 297, III, do TST), enquanto que as premissas fáticas exigem prequestionamento expresso, na medida em que não é admissível, em sede extraordinária, o revolvimento do conjunto probatório. 2. A existência de negociação coletiva e suas peculiaridades re…