JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000682-30.2017.5.17.0011

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
17/10/2023

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000682-30.2017.5.17.0011, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 11/10/2023, p. 17/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTERJORNADA. INOBSERVÂNCIA DO PERÍODO MÍNIMO DE 11 HORAS CONSECUTIVAS. INTERESSE DO PRÓPRIO TRABALHADOR. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS EXCLUÍDA. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL APTA A JUSTIFICAR A INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO PREVISTA EM NORMA COLETIVA NÃO CONSIGNADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que deu provimento ao Recurso de Revista do reclamante para restabelecer a sentença que condenou o OGMO ao pagamento das horas extras referentes ao tempo suprimido do intervalo interjornada, acrescidas de 50%, com acréscimo de fundamentos. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000682-30.2017.5.17.0011. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 17/10/2023.)
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