- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2020
- Data de publicação
- 27/04/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001129-47.2017.5.09.0041, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 22/04/2020, p. 27/04/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso concreto, verifica-se que a postura adotada pelo Tribunal de origem relativamente ao exercício do cargo de confiança não se confunde com a negativa de entrega da jurisdição, pois o posicionamento desfavorável à tese daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisdicional . 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. A decisão do Regional que concluiu não estar o reclamante enquadrado na regra exceptiva do art. 224, § 2º, da CLT não viola os artigos 62, II, e 224, caput e § 2º, da CLT, muito menos contraria as Súmulas nos 124 e 287 do TST. Ademais, como o Tribunal a quo se lastreou nas provas apresentadas, e não na distribuição do ônus probatório, descabe cogitar de ofensa aos artigos 818, II, da CLT e 373, II, do CPC/15. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001129-47.2017.5.09.0041. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 27/04/2020.)
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