JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011242-02.2013.5.12.0014

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011242-02.2013.5.12.0014, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. LEI N . º 13.015/2014. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. SÚMULA 333/TST . Nos termos do acórdão regional , é incontroverso que a reclamada integra a indústria farmacêutica e que a reclamante prestou os serviços no Estado de Santa Catarina. Assim, a decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o enquadramento sindical de empregado pertencente à categoria diferenciada (propagandista-vendedor) deve ser definido pela regra da base territorial do local da prestação dos serviços, nos termos do art. 8º, II, da CF, sendo inaplicável, na hipótese, a Súmula 374/TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PREECHIMENTO DOS REQUISITOS. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . O recurso de revista não atendeu à exigência do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que o único parágrafo transcrito não aborda de modo completo a controvérsia dos autos. Outrossim, ainda que superado esse óbice, o Tribunal Regional consignou que "no caso dos autos, a reclamante logrou êxito em comprovar que os funcionários indicados exerciam de maneira concomitante as mesmas funções por ela desempenhadas enquanto propagandista-vendedora", registrando ainda que "a reclamada não demonstrou que a formação acadêmica fosse fator preponderante para o exercício da atividade, sendo certa a inexistência de quadro de funcionários organizados em carreira segundo plano de cargos e salários". Assim, verifica-se que a Turma julgadora firmou convencimento, quanto à equiparação salarial, com base no contexto probatório dos autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇA DE PRÊMIOS. ÔNUS DA PROVA. O TRT registrou que a documentação acostada e os depoimentos das testemunhas de ambas as partes denotam a "ausência de transparência na política de premiação adotada pela ré, conduta que importou na impossibilidade de a empregada mensurar o acerto dos montantes repassados a tal título". Sendo fato impeditivo do direto da reclamante, cabia à reclamada, nos moldes do artigo 818 da CLT e 373, inciso II, do CPC/2015, provar o pagamento do prêmio por produção de acordo com critérios específicos, ônus do qual não se desincumbiu, porquanto não demonstrados os critérios para o recebimento do prêmio. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CONTROLE DA JORNADA EXTERNA. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado no acervo fático-probatório delineado nos autos, consignou que a prova oral produzida demonstra a possibilidade de efetuar o controle da jornada externa. Assentou que "todo o processo é monitorado pela ré, na medida em que as informações devem ser repassadas, assim como os planejamentos dos ciclos de atendimento. Ou seja, toda a movimentação do revendedor poderia (e era) controlada pelos supervisores e pela ré". Tendo as instâncias ordinárias, soberanas na análise da prova, concluído que houve efetivo controle da jornada externa, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. SÚMULA 219/TST. Verifica-se que a reclamante, de fato, apresentou declaração de hipossuficiência e se encontra assistida por entidade sindical, fazendo jus aos honorários advocatícios, nos termos da Súmula 219, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSTO LEI N . º 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. A preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional subsiste quando o órgão julgador deixa de enfrentar os questionamentos feitos pela parte com objetivo de viabilizar os contornos fático-jurídicos dos fundamentos da decisão. Na hipótese, percebe-se que os questionamentos da reclamante quanto às horas destinadas a execução de atividades burocráticas e quanto ao intervalo intrajornada foram expressamente analisados pelo Tribunal Regional, que emitiu sua conclusão sobre os temas com base no exame da prova produzida nos autos. Tem-se, portanto, que a outorga jurisdicional foi entregue de forma completa, não se confundindo com negativa de prestação jurisdicional o fato de o Tribunal Regional ter concluído de forma contrária aos interesses da parte . Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROPAGANDISTA-VENDEDOR DE MEDICAMENTOS. TRABALHO EM AMBIENTES HOSPITALARES. A jurisprudência desta Corte, com base na classificação das atividades insalubres previstas no Anexo 14 da NR-15 e nos moldes exigidos pela Súmula 448 do TST, entende que a atividade do propagandista-vendedor de medicamentos não é considerada insalubre. Precedentes . Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PRÊMIO PELO ATINGIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST E DA OJ 397 DA SBDI-1/TST. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que não se aplica o disposto da Súmula 340 e da OJ 397 da SBDI-1/TST quando a parte variável do salário do autor está atrelada ao atingimento de metas , e não ao pagamento de comissões com a realização de vendas, hipótese dos autos. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETENÇÃO DA CTPS ALÉM DO PRAZO PREVISTO NO ART. 29 DA CLT. DANO IN RE IPSA . A jurisprudência majoritária do TST é no sentido de que a retenção da CTPS por tempo superior ao fixado na lei configura ato ilícito ensejador de dano moral in re ipsa , o qual decorre da ilicitude, independentemente de prova do dano. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. CONSIDERAÇÃO DO SÁBADO. O Tribunal Regional, com base nas disposições da norma coletiva aplicável à reclamante, entendeu pela desconsideração do sábado como dia de descanso. Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST, não há falar em ofensa literal ao art. 7º, "c", da Lei nº 605/49. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011242-02.2013.5.12.0014. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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