- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 1001985-49.2017.5.02.0021, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 10/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. PENSÃO MENSAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. REDUÇÃO PROPORCIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, consta da decisão regional que houve concausa, isto é, a doença do reclamante não tem origem apenas no trabalho . Assim, diante desse contexto, a pensão deve ser reduzida a fim de se considerar que o trabalho atuou como concausa, e não como causa exclusiva. Caso contrário, estaríamos colocando toda a culpa da doença na empregadora, situação não verificada nos autos. Precedentes da SBDI-1 do TST. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001985-49.2017.5.02.0021. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 10/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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