- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo Interno 0016025-60.2016.5.16.0001, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 21/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO . RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PENSÃO MENSAL - DANO MATERIAL - DOENÇA OCUPACIONAL - NEXO DE CONCAUSALIDADE - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE - REDUÇÃO PROPORCIONAL. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PENSÃO MENSAL - DANO MATERIAL - DOENÇA OCUPACIONAL - NEXO DE CONCAUSALIDADE - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE - REDUÇÃO PROPORCIONAL. No caso, o Tribunal a quo, apesar de reconhecer o nexo de concausalidade entre as lesões sofridas pelo autor e a atividade exercida na reclamada, arbitrou o pagamento de pensão mensal "equivalente aos proventos do autor". Em sede de recurso de revista, esta Corte, por decisão monocrática, conheceu e deu provimento ao recurso da reclamada para aplicar um redutor de 10% à pensão mensal vitalícia, ante a existência de nexo de concausalidade. Ocorre que, diante da constatação de que houve nexo de concausalidade entre o labor exercido na reclamada e a lesão sofrida, este c. TST tem entendido que a empresa deve responder pela metade da incapacitação, ou seja, por 50%. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0016025-60.2016.5.16.0001. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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