JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000566-66.2019.5.09.0014

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0000566-66.2019.5.09.0014, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DA CLT . BASE DE CÁLCULO. EFEITO MODIFICATIVO. Compulsando os autos, verifica-se que o valor da multa arbitrado encontra-se equivocado. Nesse contexto, é de se acolher os presentes embargos de declaração, a fim de, conferindo efeito modificativo ao julgado, na fração relativa à fixação de multa, alterar o dispositivo do acórdão embargado . Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000566-66.2019.5.09.0014. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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