- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 17/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000341-97.2020.5.11.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. MÉDIA REMUNERATÓRIA. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO ARTIGO 966, V E VII, DO CPC/2015. Trata-se de ação rescisória fundamentada no artigo 966, V e VII, do CPC/2015, na qual se pretende rescindir acórdão do TRT11 que fixou a média remuneratória do então reclamante. O acórdão rescindendo acolheu os embargos de declaração do obreiro "para declarar, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que a base de cálculo para o pagamento das verbas rescisórias corresponde ao valor do salário médio de programador, ora arbitrado em R$-6.197,95 mensais", devendo tal modificação integrar o referido Acórdão para todos os efeitos legais.". Ato contínuo, o Colegiado Regional deixou assentado que "impõe-se a manutenção do valor médio salarial como base de cálculo das verbas deferidas ao autor (R$-6.197,95), uma vez que este foi o reconhecido pela douta maioria deste Colegiado como remuneração para as funções desempenhadas pelo autor, como programador.". Neste contexto, bem decidiu o Tribunal Regional ao aplicar a Súmula nº 410 desta Corte como óbice à admissibilidade da ação rescisória, pois para admitir qualquer outra média remuneratória diversa daquela fixada no acórdão rescindendo seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório dos autos. Além disso, a existência de controvérsia sobre o fato (média remuneratória) atrai a incidência da Orientação Jurisprudencial nº 136 da SBDI-1 desta Corte como óbice à admissibilidade da pretensão rescisória. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000341-97.2020.5.11.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 17/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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