- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002134-20.2014.5.09.0006, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - APELO DO RECLAMANTE - CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. A 2ª Turma do TST deu provimento ao recurso de revista do reclamante para, reformando o acórdão regional, condenar a reclamada ao pagamento de horas extraordinárias a partir da 6ª hora diária e da 36ª semanal, determinando-se o restabelecimento da sentença. 2. Ocorre que o Juízo de primeiro grau indeferiu o direito em tela. Constata-se, portanto, a contradição apontada pelo embargante. 3. Nesse passo, o apelo merece provimento, com efeito modificativo à fundamentação e à parte dispositiva do julgado, para que sejam fixados os parâmetros adequados da condenação imposta à reclamada. Embargos de declaração conhecidos e providos para conferir efeito modificativo à parte dispositiva do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002134-20.2014.5.09.0006. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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