JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001775-35.2012.5.15.0051

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
12/06/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001775-35.2012.5.15.0051, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/05/2020, p. 12/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE 6 PARA 8 HORAS. RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS DA INICIAL. A pretensão do reclamante de recebimento de horas extras pela alteração de sua jornada contratual de trabalho de 6 para 8 horas diárias sem o correspondente acréscimo salarial diz respeito à prestação de trato sucessivo, atrelada ao direito à irredutibilidade salarial, assegurado pelo art. 7º, VI, da CF, incidindo a prescrição parcial. Retifica-se o julgado embargado para acolher os embargos de declaração da reclamante e conhecer do Recurso de Revista para afastar a prescrição total pronunciada, aplicando à hipótese a prescrição parcial, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo , a fim de que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001775-35.2012.5.15.0051. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
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