- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2023
- Data de publicação
- 25/10/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000642-04.2017.5.06.0351, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/10/2023, p. 25/10/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - HONORÁRIOS PERICIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. O recurso de revista da parte teve seguimento negado em razão do óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Em seu agravo de instrumento, a parte pede a reforma da decisão, sem fazer qualquer referência ao óbice apontado, o que atrai à hipótese o disposto na Súmula 422 do TST . Agravo de instrumento não conhecido. 2 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO (ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A parte recorrente não cumpriu a formalidade prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, que diz respeito à exigência de transcrição do trecho do acórdão do Tribunal Regional que contém a tese jurídica objeto da controvérsia. Ao insurgir-se contra o julgado, o recorrente transcreveu integralmente os fundamentos do acórdão, sem indicar ou destacar especificamente o trecho que retrata o prequestionamento da matéria controvertida. Não cumpre o objetivo da norma a transcrição assim realizada, pois não permite a imediata e precisa identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional, transferindo a esta Corte o encargo de pinçá-la do julgado e realizar o cotejo analítico com as normas tidas como violadas ou das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os arestos trazidos para confronto de teses. Agravo de instrumento não provido . 3 - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, houve pronunciamento expresso sobre os honorários periciais, especialmente que "o reclamante será notificado quando da necessidade de depósito da verba mencionada ou, sendo o caso, da compensação com as verbas deferidas" . Concorde a parte ou não com os fundamentos assentados pelo Tribunal de origem, observa-se que houve manifestação adequada sobre a matéria, tendo sido entregue de forma completa a prestação jurisdicional. Não se verifica, portanto, nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. 4 - JORNADA DE TRABALHO. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Consignado no acórdão recorrido que deve " prevalecer a jornada constantes dos cartões de ponto que apresentam registros de horários variáveis, cuja presunção relativa de veracidade das anotações consignadas nos referidos documentos não foi elidida por prova em contrário, encargo esse a cargo do autor", não há de se falar em contrariedade á Súmula 338 do TST na medida em que era do reclamante o ônus de comprovar que haviam horas trabalhadas que não foram devidamente registradas, o que não restou demonstrado nos autos. Por outro lado, não houve análise pelo Tribunal Regional da tese de invalidade dos controles de ponto apócrifos, carecendo a análise, no particular, do necessário prequestionamento na forma da Súmula 297, I, do TST e do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Não se verifica, portanto, nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido . 5 - DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional registrou que " o perito nomeado pelo juízo, após a realização de exames físicos, avaliação de atestados e laudos médicos, coleta minuciosa do histórico clínico e anamnese ocupacional, concluiu pelo não reconhecimento da incapacidade laborativa e caracterização como doença ocupacional por inexistir nexo causal entre a doença diagnosticada e as atividades desenvolvidas na reclamada, destacando que a doença tem caráter degenerativo e progressivo ". Nesse cenário, para decidir de modo diverso e concluir que houve doença ocupacional com redução da capacidade laborativa do autor, seria necessário revolver fatos e provas dos autos, em especial o laudo pericial, o que não se admite na forma da Súmula 126 do TST . Não se verifica, portanto, nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000642-04.2017.5.06.0351. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 25/10/2023.)
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