- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Recurso de Revista 0000067-93.2020.5.09.0872, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. PROVISORIEDADE. ALTERAÇÃO DE DOMICÍLIO. HOSPEDAGEM EM HOTEL. PERMANÊNCIA DA FAMÍLIA EM LOCAL DIVERSO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A jurisprudência dessa Corte orienta que o fato gerador do direito ao adicional de transferência, em última análise, é a alteração transitória do centro da atividade profissional, que passa de um município para outro, quer isso implique a necessidade de o empregado fazer-se acompanhar da família, quer não . O fato de o trabalhador haver morado em hotel, no período em que perdurou a transferência, não significa dizer que não houve mudança do seu domicílio ou residência. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000067-93.2020.5.09.0872. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.