JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000004-82.2023.5.11.0007

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/09/2024
Data de publicação
03/10/2024

TST – Recurso de Revista 0000004-82.2023.5.11.0007, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 24/09/2024, p. 03/10/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI N° 13.467/2017 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA RECLAMADA. REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DO PERCENTUAL FIXADO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao diminuir o percentual dos honorários advocatícios, de ofício, não respeitou os limites da demanda e, ainda, caracterizou-se a reformatio in pejus, decidindo, assim, de forma contrária à jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000004-82.2023.5.11.0007. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 24/09/2024. Juntado aos autos em 03/10/2024.)
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