- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Agravo 0010505-72.2018.5.03.0014, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. CEMIG. PROGRESSÕES HORIZONTAIS. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. SÚMULA Nº 126 DO TST. Trata-se de pleito de diferenças salariais decorrentes da ausência de progressões horizontais estipuladas no Plano de Cargos e Remunerações (PCR) instituído pela reclamada. O Regional condenou a reclamada a pagar diferenças salariais decorrentes da progressão horizontal, sob o fundamento de que, da análise das provas produzidas nos autos, das quais a Corte de origem é soberana, " era da reclamada o ônus de demonstrar a indisponibilidade da verba orçamentária, pelo princípio da aptidão para a prova, bastando para tanto a apresentação de informações contábeis que confirmassem sua alegação, o que não ocorreu na hipótese ". Não tendo a reclamada se desincumbido de seu ônus de comprovar a insuficiência de dotação orçamentária , em consonância com os ACTs colacionados aos autos, conforme registrado pela Corte de origem, para a concessão da progressão do autor, não há que se falar em violação do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal na decisão em que se condenou a ré ao pagamento das diferenças salariais pleiteadas. Entendimento diverso ensejaria o revolvimento das provas e dos fatos dos autos, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126. Assim, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, com vistas a afastar o deferimento dos benefícios da gratuidade de Justiça, amparado no artigo 790, § 4º, da CLT e na Súmula nº 463, item I, do TST, ante a apresentação de declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural. Agravo desprovido . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema, pela qual se deu parcial provimento ao recurso de revista da ré para aplicar, para fins de correção dos débitos trabalhistas, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, ressalvada a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial (artigo 39, caput , da Lei 8.177/1991) e valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou a compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010505-72.2018.5.03.0014. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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