- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Recurso de Revista 1000713-03.2017.5.02.0447, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 24/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – REGIME 12X36 – SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA – VALIDADE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A C. SBDI-1 firmou o entendimento de que a não concessão do intervalo intrajornada, conquanto produza os efeitos previstos em lei contra o empregador, não invalida, por si só, o regime em escalas de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) de descanso (12x36). Julgados. 2. O Eg. TRT decidiu conforme à jurisprudência do TST. 3. A questão articulada não oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000713-03.2017.5.02.0447. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 24/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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