Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001055-65.2017.5.10.0008
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 22/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DIVISOR 200. REFLEXOS. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITO MODIFICATIVO. Verificada a omissão no julgado, impõe-se a sua complementação, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. No caso, conquanto tenha sido determinada a utilização do divisor 200 no cálculo das horas extras, não houve pronunciamento acerca de seus reflexos. Assim, impõe-se o provimento dos Declaratórios para, sanando omissão, determinar que seja utili…