JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000186-41.2018.5.10.0017

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0000186-41.2018.5.10.0017, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. VALOR FIXADO PARA A CONDENAÇÃO. Não verificada a omissão apontada quanto ao valor fixado para a condenação. Hipótese em que apenas se prestam esclarecimentos sobre a especificação de tais valores. Embargos de declaração rejeitados . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM RAZÃO DA ADOÇÃO DO DIVISOR 200. Ausente manifestação no acórdão embargado sobre a repercussão das horas extras deferidas no adicional por tempo de serviço , em razão da adoção do divisor 200. Embargos de declaração acolhidos . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000186-41.2018.5.10.0017. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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