- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 30/10/2023
TST – Embargos de Declaração 0101093-37.2019.5.01.0244, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/10/2023, p. 30/10/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL . OMISSÃO. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que os créditos de FGTS, decorrentes de condenação judicial, têm caráter trabalhista, razão pela qual deve observar o índice de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. Consoante registrado no acórdão do Tribunal Regional deve ser observado o entendimento exarado pelo STF nos autos da ADC-58, em que foram definidos os índices de atualização dos débitos trabalhistas, quais sejam, IPCA-E na fase pré-processual, acrescidos dos juros de mora do art. 39, caput , da Lei 8.177/91, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (juros e correção monetária). Embargos de declaração providos para sanar omissão, sem imprimir-lhes efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101093-37.2019.5.01.0244. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 30/10/2023.)
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