- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 30/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000537-03.2021.5.09.0028, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/10/2023, p. 30/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PLEITO DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE PLR E DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO VENCIDOS E VINCENDOS. LITISPENDÊNCIA CONSTATADA EM SENTENÇA E MANTIDA PELA CORTE REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Extrai-se da decisão regional que os pleitos formulados pela reclamante já foram objeto de ações anteriores, levando o Colegiado a concluir pela existência de litispendência e a manter a sentença que a declarou. 2. De acordo com a reclamante, caso a reclamada tivesse sido condenada ao pagamento do auxílio-alimentação em parcelas vincendas nos autos de n.º 000956-91.2019.5.09.0028, não teria sido necessário ajuizar esta reclamação trabalhista, referente ao período de 2019 a 2020 e seguintes; do mesmo modo em relação às parcelas vincendas da PLR, postuladas nos autos de n.º 011915-07.2016.5.09.0003, nos quais também não houve deferimento. 3. No entanto, nos termos do acórdão regional, a sentença esclareceu detalhadamente os pleitos contidos nas ações anteriormente ajuizadas, concluindo, o Colegiado, que, diante da formulação dos mesmos pedidos e das mesmas partes litigantes, não há a possibilidade de se excluir a litispendência reconhecida pelo Juízo de 1.º Grau, afastando-se as alegações autorais (Súmula 126 do TST). 4. Portanto, a matéria impugnada nos apelos apresentados pela reclamante não possui transcendência econômica, política, jurídica ou social. Diante da inexistência das hipóteses previstas nos arts. 896-A, § 1.º, da CLT e 247, § 1.º, do RITST, inviabiliza-se o processamento do recurso de revista, devendo ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, por ausência de transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000537-03.2021.5.09.0028. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 30/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.