- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000720-76.2021.5.06.0312, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. ESCALAS 24X48 E 24X24 HORAS. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85, III, DO TST. Na hipótese, os julgadores confirmaram a invalidade das jornadas 24x48 horas e 24x24 horas, por não estarem amparadas em contratação coletiva de trabalho, e limitaram a condenação ao pagamento apenas do adicional de horas extras no tocante àquelas horas trabalhadas excedentes da 8ª diária e, somente quanto às que ultrapassarem a 40ª hora semanal, ao pagamento das horas extras acrescidas do respectivo adicional, nos termos da Súmula nº 85, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. Depreende-se, portanto, que, no caso, a Súmula nº 85, III, do TST foi devida e acertadamente aplicada, não se podendo falar em violação dos artigos 7º, XIII, da CF e 59, caput, da CLT. Arestos inservíveis ao confronto, por desatenderem à alínea "a" do art. 896 da CLT e por não se revelarem divergentes do que ficou decidido no acórdão recorrido. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000720-76.2021.5.06.0312. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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