JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000744-76.2016.5.13.0024

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000744-76.2016.5.13.0024, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 29/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO CONSTATADA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão quanto ao reajuste da pensão mensal da Reclamante. II. A fim de sanar a omissão, esclarece-se que a base de cálculo da pensão arbitrada deve ser a última remuneração auferida pela trabalhadora, que por sua vez deve ser atualizada de acordo com os índices gerais de reajuste salarial da categoria, de modo a assegurar-lhe uma reparação patrimonial mais próxima possível do valor que se receberia caso se estivesse trabalhando nas mesmas condições anteriores ao infortúnio. III. Embargos de declaração conhecidos e providos . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000744-76.2016.5.13.0024. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 29/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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