- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000567-47.2021.5.02.0050, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Depois de analisar a prova emprestada, o Regional consignou que o segundo subsolo interligava todos os blocos do prédio, e armazenava até 17/03/2015 um tanque com 10.000 litros de óleo diesel. Após esta data foi substituído por um de 2.000 litros, que alimentava dois geradores, bem como abastecia por gravidade dois tanques de 900 litros. Ressaltou que a edificação da reclamada é única e está dividida em três blocos, concluindo que a prestação de serviços se deu em ambiente periculoso, nos termos das NRs 16 e 20. A reclamada insurge-se contra as afirmações do Regional, ao argumento, em resumo, de que não se trata de construção vertical; que o reclamante labora no Bloco III, local distante de onde estão armazenados os tanques; e que acima da sala de armazenamento somente existe um jardim externo. Com efeito, se a pretensão recursal, está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000567-47.2021.5.02.0050. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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