- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Embargos de Declaração 0000735-48.2014.5.12.0013, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DAS VANTAGENS PESSOAIS DECORRENTES DA ALTERAÇÃO DA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO. SANAR OMISSÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRT DE ORIGEM. PROSSEGUIMENTO NA ANÁLISE DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. No caso, o acórdão ora embargado deu provimento ao recurso de revista do reclamante para afastar a prescrição total da pretensão ao autoral de pagamento de diferenças de VP 062 e 092 e determinar o retorno dos autos à origem para o julgamento das demais matérias do recurso ordinário do autor. Contudo, houve omissão quanto à necessidade de prosseguir no julgamento também do recurso ordinário da reclamada. Isso porque, o acórdão Regional acolheu a prescrição total das diferenças salariais das vantagens pessoais e, por consequência, julgou prejudicada a análise do tema veiculado no recurso ordinário da CEF relativo às diferenças salariais das vantagens pessoais, bem como a arguição de ausência de interesse processual do autor. Logo, deve ser sanada a omissão apontada a fim de incluir na parte dispositiva do acórdão ora embargado que o retorno dos autos ao TRT de origem seja também para o prosseguimento do julgamento do recurso ordinário da reclamada. Embargos de declaração providos para sanar a omissão apontada, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000735-48.2014.5.12.0013. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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