JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020075-93.2014.5.04.0661

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020075-93.2014.5.04.0661, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . LEI N . º13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TANQUE DE MATERIAL INFLAMÁVEL. QUANTIDADE ABAIXO DO LIMITE PERMITIDO POR NORMA REGULAMENTAR. ANEXO 2 DA NR 16 DA PORTARIA 3.214/78 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. A SDI-1, por meio do julgado RR-970-73.2010.5.04.0014, consolidou o entendimento de que a configuração da periculosidade pela exposição a líquidos inflamáveis depende da extrapolação do limite descrito no Anexo 2 da NR 16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, qual seja,250 litros . No caso concreto, o Regional constatou a existência de tanque de óleo diesel no subsolo do prédio, com capacidade de 250 litros. Trata-se, portanto, de hipótese na qual a quantidade de líquido inflamável armazenada está em conformidade com os limites fixados pela norma regulamentadora, não havendo que se falar em condenação da empresa ao pagamento de adicional de periculosidade. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020075-93.2014.5.04.0661. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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