- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Recurso de Revista com Agravo 0011111-56.2019.5.03.0179, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A) MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BASE DE CÁLCULO DA PLR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte . Agravo conhecido e não provido, no tema . B) MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. FGTS. NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO RECONHECIDA EM JUÍZO. SÚMULA 362, II, TST. DEMONSTRADA A TRANSCENDÊNCIA. Por divisar a transcendência da matéria, insta superar o óbice oposto na decisão agravada, para proceder ao reexame do recurso de revista da reclamante, no tema. Agravo conhecido e provido, no tema . II - RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. FGTS. NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO RECONHECIDA EM JUÍZO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 308 E 362, II, TST. 1. Na hipótese, a reclamante pretende o recolhimento do FGTS sobre o auxílio-alimentação relativo a todo o período do vínculo empregatício, que vigorou de 11/08/1978 a 16/05/2018, tendo ajuizado a reclamação trabalhista em 20/12/2019. 2. Nesta situação, aplica-se a regra da prescrição trintenária, a contar do ajuizamento da reclamação, nos moldes das Súmulas 308 e 362, II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011111-56.2019.5.03.0179. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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