- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011215-97.2017.5.15.0045, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ULTRATIVIDADE DE NORMA COLETIVA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA Nº 277 DO TST. ADPF 323/DF DO STF. INCORPORAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO NO SALÁRIO-HORA E REFLEXO DAS HORAS EXTRAS. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar a não conformidade da instância recorrida com o entendimento do STF registrado no julgado da ADPF 323/DF que reconheceu a inconstitucionalidade da Súmula nº 277 do TST e a não incidência do princípio da ultratividade de normas coletivas . 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista para melhor exame acerca da provável má aplicação da Súmula nº 277 do TST. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ULTRATIVIDADE DE NORMA COLETIVA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA Nº 277 DO TST. ADPF 323/DF DO STF. INCORPORAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO NO SALÁRIO-HORA E REFLEXO DAS HORAS EXTRAS 1 - O STF, ao julgar a ADPF 323/DF, declarou " a inconstitucionalidade da Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, assim como a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o art. 114, parágrafo segundo, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas " . 2 - Conforme decidido pelo STF , o julgado da ADPF 323/DF objetiva alterar o entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula nº 277 do TST. O STF concluiu que após a revogação da Lei 8.542/1992, a aplicação do princípio da ultratividade de norma coletiva , com fulcro em interpretação direta do art. 114, §2º, da Constituição Federal na redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004 , violaria o princípio da legalidade, da separação dos poderes e da segurança jurídica . 3 - Dada a relevância da matéria, e a título de registro histórico deve ser feita a seguinte ressalva. O TST havia dado a nova redação à Súmula n. 277 em 2012 com precedentes e com base legal, na medida em que o Pleno desta Corte Superior aprovou o último texto da Súmula levando em conta a jurisprudência da SDC desde abril de 2008, firmada com base nos arts. 7º, caput, e 114, §2º, da CF/1988. Os julgados que haviam dado ensejo à redação anterior da Súmula n. 277 remetiam à EC n. 1 de 1969 . 4 - No caso concreto, em sentido diverso ao entendimento do STF, o TRT concluiu que a ultratividade da previsão normativa de incorporação do repouso semanal remunerado ao salário-hora estaria em harmonia com a redação da Súmula nº 277 do TST e que as cláusulas de Convenções Coletivas ou Acordos Coletivos , que já ultrapassaram seu limite temporal de vigência, deveriam permanecer incorporadas ao contrato individual e produzir todos os seus efeitos, indeferindo, portanto, o pedido de pagamento de repousos semanais remunerados. 5- Recurso de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011215-97.2017.5.15.0045. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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