JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0006301-62.2016.5.15.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0006301-62.2016.5.15.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. ART. 485, V, DO CPC DE 1973. PROFESSOR MUNICIPAL. HORAS EXTRAS. JULGAMENTO "ULTRA PETITA". VIOLAÇÃO DOS ARTS. 460 E 128 DO CPC/73. CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Trata-se de ação rescisória ajuizada com base no inciso V do art. 966 do CPC/2015, na qual pretende o Município de Franca a desconstituição do acórdão proferido pelo TRT da 15ª Região. II. O trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 24/6/2014, sob a égide do CPC de 1973, motivo pelo qual a pretensão rescisória será examinada com base neste diploma legal (art. 485, V, do CPC/1973). III. A controvérsia objeto desta ação rescisória centra-se na tese de que a decisão rescindenda, ao analisar a pretensão de horas extras de profissional do magistério municipal com base na CLT e não na Lei Municipal nº 4.972/1998, teria extrapolado os limites do pedido da demanda subjacente, violando os arts. 141 e 492 do CPC/2015 (arts. 128 e 460 do CPC/1973). IV. O Colegiado Regional, ao julgar o pedido de corte rescisório, concluiu pela afronta aos dispositivos indicados reconhecendo que o acórdão rescindendo ultrapassou os limites do pedido inicial formulados na ação matriz, proferindo novo julgamento no sentido de limitar a condenação em horas extras a três horas semanais, com os reflexos legais. V. Com efeito, o juiz deve julgar a demanda nos limites em que foi proposta, isto é, a partir dos fatos e fundamentos lançados pelo autor, sendo-lhe vedado conceder provimento de natureza diversa daquela pleiteada (artigos 128 e 460 do CPC/1973). VI. No caso dos autos, a pretensão formulada na exordial da ação subjacente baseia-se na "inadequação" da Lei do Magistério Municipal nº 4.972/1998 à Lei Federal nº 11.738/2008, que instituiu o piso salarial dos professores do magistério público da educação básica. VII. Em razão disso, pleiteou a ora recorrente o pagamento de 1 hora extra semanal, referente aos 10 minutos diários que antecedem o início das aulas, 2 horas extras semanais decorrentes das reuniões de estudo pedagógico, ambas com acréscimo de 50% e reflexos legais, além da diferença de 25% a título de hora-atividade, no período compreendido entre a edição da Lei nº 4.972/98 até 16/7/2008. VIII. O acórdão rescindendo decidiu a controvérsia objeto da ação matriz com base no art. 318 da CLT, fixando a jornada máxima diária de 4 horas-aulas consecutivas ou 6 alternadas, condenando o município ao pagamento das horas excedentes laboradas, tendo o Colegiado Regional externado suas razões de decidir à luz do ordenamento jurídico, conforme art. 131 do CPC/1973. IX. De acordo com a decisão recorrida, ao deferir horas extras em quantitativo superior ao limite do pedido formulado na demanda originária, restou configurada violação literal dos arts. 128 e 460 do CPC de 1973, circunstância que impôs o reconhecimento do julgamento "ultra petita", autorizador da desconstituição parcial do acórdão rescindendo. X . Registre-se que "não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita" (Súmula 298, inciso V), motivo pelo qual não se enquadra na hipótese prevista no item I da Súmula 298 do TST. Recurso conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0006301-62.2016.5.15.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 29/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001331-63.2022.5.13.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/08/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DO INTERVALO INTRAJORNADA NA PETIÇÃO INICIAL DO PROCESSO MATRIZ. DEFERIMENTO NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. DECISÃO ULTRA PETITA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 141 E 492 DO CPC/2015 RECONHECIDA. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. 1. Não se verifica, na petição inicial, o p…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000568-22.2020.5.17.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 01/10/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ART. 966, V, DO CPC. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 141 E 492 DO CPC. PEDIDO DE DIFERENÇAS SALARIAIS EXPRESSAMENTE LIMITADO NO TEMPO. CONDENAÇÃO À READEQUAÇÃO SALARIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA CONFIGURADO NA AÇÃO MATRIZ. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. 1. Cuida-se de ação rescisória , calcada no art. 966, V, do CPC de 2015, pretendendo-se a desconstituição da sentença proferida na r…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000065-56.2016.5.20.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 25/04/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se constata o vício apontado, uma vez que, embora decidindo de forma contrária aos interesses do recorrente e ainda que na fundamentação do acórdão não tenham sido citados expressamente os dispositivos de lei e da Constituição da República indicados pelo autor, o Tribunal Regional do Trabalho julgou a ação rescisória sob o enfoque dos argumentos apresentados na pe…

Ação Rescisória 0000579-51.2020.5.17.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 16/08/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO ART. 966, V, DO CPC/2015 . VIOLAÇÃO MANIFESTA DOS ARTS. 141 E 492 DO CPC. INEQUÍVOCA LIMITAÇÃO TEMPORAL DA PRETENSÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. CONDENAÇÃO À READEQUAÇÃO SALARIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA CARACTERIZADO. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE. 1. Trata-se de ação rescisória, calcada no art. 966, V, do CPC (violação manifesta de norma jurídica), em que se pretende a desconstituição da sentença em que se deferiu a adequação …

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000262-53.2017.5.10.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/10/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. EXAME DO PEDIDO COM FUNDAMENTO NAS HIPÓTESES DE RESCISÃO PREVISTAS NO CPC DE 1973. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 492 DO CPC. DECISÃO ULTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. 1. A autora aponta como rescindenda o acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho no julgamento do recur…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.