- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Recurso de Revista 0000248-78.2013.5.06.0143, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 29/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014 – COMISSIONISTA MISTO – HORAS EXTRAS – SÚMULA Nº 340 DO TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 397 DA SBDI-1 De acordo com o atual entendimento da C. SBDI-1, é inaplicável a Súmula nº 340 do TST “ quando o empregado, durante o período extraordinário, não exerce funções que ensejam o pagamento das comissões, caso dos autos, em que na sobrejornada não havia a efetiva realização de vendas ” (E-ED-RR-42800-26.2009.5.06.0102, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 19/03/2021). Agravo conhecido e provido para conhecer e dar provimento ao Recurso de Revista. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000248-78.2013.5.06.0143. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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