- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000315-35.2016.5.06.0144, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA MISTO. ATIVIDADES INTERNAS. ADEQUAÇÃO AO ATUAL ENTENDIMENTO DA SBDI-1/TST. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Visando prevenir eventual má aplicação da Súmula 340/TST, torna-se prudente o provimento do presente agravo para melhor apreciação do recurso de revista da autora. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA MISTO. ATIVIDADES INTERNAS. ADEQUAÇÃO AO ATUAL ENTENDIMENTO DA SBDI-1/TST. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. Nos termos do atual entendimento da SBDI-1/TST, o tempo de sobrelabor dispendido em atividades internas, ainda que essenciais e relacionadas às funções do vencedor, não podem ser entendidas como vendas em stricto sensu , uma vez que não remuneram o comissionista misto. Desse modo, em mudança de entendimento, resta afastada a aplicação da Súmula 340/TST para o cálculo das horas extras apuradas nos autos. Recurso de revista por má-aplicação da Súmula 340/TST conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000315-35.2016.5.06.0144. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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