JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Processo 0003401-45.2021.5.90.0000

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
25/08/2023
Data de publicação
04/09/2023

TST – Processo 0003401-45.2021.5.90.0000, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 25/08/2023, p. 04/09/2023

Ementa

EMENTA: MONITORAMENTO. ÁREA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA. ACÓRDÃO PROFERIDO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº CSJT-A-504-54.2018.5.90.0000. 1. Trata-se do Procedimento de Monitoramento do cumprimento das determinações contidas no acórdão proferido no processo CSJT-A-504-54.2018.5.90.0000, que tratou sobre a auditoria in loco na área de gestão administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. 2. A Secretaria de Auditoria do CSJT (SECAUDI/CSJT) apresentou Relatório de Monitoramento às fls. 149-227 e Caderno de Evidências às fls. 228-3110, no qual concluiu que, das vinte e uma determinações, dezoito foram cumpridas, duas encontram-se em cumprimento e uma foi parcialmente cumprida. 3. Relatório de Monitoramento homologado para determinar ao Tribunal Regional da 24ª Região que " 4.1. encaminhe, no prazo de 180 dias, documentos comprobatórios da implantação do sistema de gestão de riscos organizacional; 4.2. diligencie, no prazo de 30 dias, a empresa AMAZON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI para que esta providencie, perante o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Mato Grosso do Sul, a autorização regulamentar do exercício da atividade empresarial para a prestação de serviço de brigadista, ou, na impossibilidade de se obter tal regularização, proceda à rescisão do contrato atual e à adoção das medidas emergenciais cabíveis, a fim de garantir a continuidade da prestação do aludido serviço no âmbito do Tribunal, até a efetivação da nova contratação; 4.3. proceda, no prazo de 90 dias, à efetiva atualização do valor da prestação da garantia contratual, referente ao Contrato nº 01/2021, com a empresa AMAZON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, atentando-se aos eventos de aditivos e apostilamentos, conforme acentuado no art. 56 da Lei nº 8.666/1993, §2. ". Monitoramento de Auditorias e Obras conhecido e homologado. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0003401-45.2021.5.90.0000. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 25/08/2023. Juntado aos autos em 04/09/2023.)
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