- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2020
- Data de publicação
- 27/04/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002074-71.2012.5.02.0019, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 22/04/2020, p. 27/04/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. Tem-se por não configurada a ofensa à coisa julgada e, consequentemente, ao artigo 5º, XXXVI, da CF, porque, conforme se depreende do acórdão regional, o título executivo judicial determinou a incidência dos juros de mora e da correção monetária. Se não bastasse, os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omissa a condenação, nos termos da Súmula nº 211 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002074-71.2012.5.02.0019. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 27/04/2020.)
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