- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 31/08/2023
- Data de publicação
- 08/09/2023
TST – Agravo 0001981-05.2012.5.15.0001, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 31/08/2023, p. 08/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA - FCT. NATUREZA SALARIAL. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST. ART. 894, §2º, DA CLT . Na hipótese, a Eg. 2ª Turma consignou, com amparo na jurisprudência desta Corte Superior, que a parcela denominada FCT- Função Comissionada Técnica detém natureza salarial, nos termos do art. 457, § 1º, da CLT . De fato, esta Corte Superior, em casos semelhantes ao dos autos, envolvendo a mesma parcela e o mesmo regulamento de empresa, firmou o entendimento de que a parcela FCT, quando concedida independentemente do desempenho de qualquer atividade diferenciada, tem caráter salarial, devendo integrar a remuneração do empregado. Note-se que as premissas noticiadas pela decisão do TRT autorizam a conclusão adotada pela decisão embargada, sem que tenha ocorrido reexame de fatos e provas. Ademais, ressalte-se que a indicação de contrariedade à Súmula 126 do TST não viabiliza o conhecimento dos embargos, haja vista que detém conteúdo de natureza processual, o que conflita com a função exclusivamente uniformizadora da jurisprudência desta Corte, consoante dispõe o art. 894, II, da CLT, ressalvados os casos em que se constata o equívoco na própria decisão embargada, o que não ocorre na hipótese. Portanto, incólume a Súmula 126 do TST. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001981-05.2012.5.15.0001. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 31/08/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.