- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 18/11/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0002290-70.2015.5.02.0037, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. DIFERENÇAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que o pagamento do "adicional de compensação orgânica", nos moldes fixados nos instrumentos coletivos aplicáveis à categoria dos aeronautas, não caracteriza salário complessivo. 2. O fundamento da presente condenação, contudo, não é a invalidade da norma coletiva em questão, mas a inobservância da regra pela própria reclamada. 3. Nessa toada, consignou o TRT que foram identificadas "diferenças de compensação orgânica" por meio de perícia segundo a qual os valores pagos à reclamante "não correspondiam a 20% do salário (percentual da parcela previsto na norma coletiva)", o que originou as diferenças deferidas à parte autora. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002290-70.2015.5.02.0037. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.