JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000157-03.2022.5.08.0018

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/09/2023
Data de publicação
11/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000157-03.2022.5.08.0018, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 05/09/2023, p. 11/09/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO PARÁ) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO SUFICIENTE - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 282 DA SBDI-1 - RECURSO ORDINÁRIO - EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE - SÚMULAS NOS 393 E 422, ITEM III, DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Ultrapassado o obstáculo apontado pelo despacho denegatório. Aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-1. 2. Uma vez divisada contrariedade à Súmula nº 422, item III, do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO PARÁ) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO ORDINÁRIO - EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE - SÚMULAS NOS 393 E 422, ITEM III, DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA As matérias renovadas no Recurso Ordinário foram examinadas pelo Juízo de primeiro grau. É impositiva sua apreciação pelo Eg. Tribunal Regional, sob pena de cerceamento de defesa. Inteligência das Súmulas nos 393 e 422, item III, do TST. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000157-03.2022.5.08.0018. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/09/2023. Juntado aos autos em 11/09/2023.)
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