- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102900-13.2010.5.17.0002, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 06/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. NULIDADE. ABUSO DE DIREITO. DISCRIMINAÇÃO. IDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista, quanto aos temas em epígrafe, detém transcendência jurídica. Em face de possível divergência jurisprudencial e violação dos artigos 186 e 927 do CCB, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista quanto aos temas. II – RECURSO DE REVISTA. ADESÃO A PLANO DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. NULIDADE. DE ABUSO DE DIREITO. DISCRIMINAÇÃO. IDADE. A jurisprudência pacífica deste c. Tribunal Superior é no sentido de que a adesão a plano de demissão voluntária cujo critério seja a elegibilidade à aposentadoria mostra-se nula, na medida em que a instituição do referido plano caracteriza abuso de direito por promover discriminação por idade. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. Caracterizada a prática de ato ilícito que ofende a direito personalíssimo da reclamante, há de se reconhecer a ocorrência de dano extrapatrimonial, passível de indenização. Recurso de revista conhecido por violação dos artigos 186 e 927 do CCB e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0102900-13.2010.5.17.0002. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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