- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021025-33.2014.5.04.0005, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 12/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO PATRONO DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PRETENSÃO DE CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E HONORÁRIOS CONTRATUAIS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso, a Corte Regional manteve a sentença que determinou dedução do percentual judicialmente deferido a título de honorários sucumbenciais do valor eventualmente contratado pela parte autora a título de honorários contratuais. II. A Corte Regional não emitiu tese acerca da existência de decisão extra petita , razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista por violação dos arts. 128 e 460 do CPC/73 (atuais arts. 141 e 492 do CPC/2015), em razão da ausência de prequestionamento da matéria (óbice da Súmula nº 297, I, do TST). Ademais, os arts. 23 e 24 da Lei 8.906/94 não dizem respeito à possibilidade de cumulação de honorários sucumbenciais e honorários contratuais, sendo, portanto, inviável o processamento do recurso de revista por violação dos referidos dispositivos legais. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021025-33.2014.5.04.0005. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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