JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021595-41.2014.5.04.0030

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021595-41.2014.5.04.0030, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/05/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I- AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS CONTRATADOS E ASSISTENCIAIS. COMPENSAÇÃO. DEFERIMENTO EX OFFICIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. Em face de possível violação dos arts. 128 e 460 do CPC de 1973 (correspondente aos arts. 141 e 492 do CPC de 2015), dá-se provimento ao agravo, a fim de determinar o exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS CONTRATADOS E ASSISTENCIAIS. COMPENSAÇÃO. DEFERIMENTO EX OFFICIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. VIOLAÇÃO NASCIDA NA DECISÃO. Em face de possível violação dos arts. 128 e 460 do CPC de 1973 (correspondente aos arts. 141 e 492 do CPC de 2015), dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III- RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS CONTRATADOS E ASSISTENCIAIS. COMPENSAÇÃO. DEFERIMENTO EX OFFICIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. VIOLAÇÃO NASCIDA NA DECISÃO. OJ/SBDI-1/TST Nº 119. Ocorre julgamento extra petita s e o juízo examina pedido ou causa de pedir diversos daqueles deduzidos pelo autor na petição inicial ou quando concede provimento judicial não vindicado ou no qual não se fundamentou o pedido, nos termos dos artigos 141 e 492 do CPC/2015, devendo ser extirpado o que sobejar. No caso dos autos, não há pedido nos autos de compensação entre os honorários advocatícios assistenciais e honorários contratuais. A compensação entre os honorários sucumbenciais e contratados não foi suscitada em defesa, tendo sido determinado de ofício pelo Tribunal Regional. Logo, a decisão regional tal como prolatada exorbita dos limites da lide, em afronta aos arts. 128 e 460 do CPC de 1973. Recurso de revista conhecido por afronta aos arts. 128 e 460 do CPC de 1973 (correspondente aos arts. 141 e 492 do CPC de 2015) e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021595-41.2014.5.04.0030. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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