- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo 0000985-93.2021.5.12.0059, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. ALÇADA. VALOR DADO À CAUSA NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. MATÉRIAS INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT não conheceu do recurso ordinário da reclamada, por incabível, eis que o valor atribuído à causa (Súmula nº 71 do TST) não excede duas vezes o salário mínimo vigente à data do ajuizamento da ação, e as matérias debatidas (representatividade sindical, prevista no art. 570 da CLT, e multa por oposição de embargos de declaração tidos por protelatórios, prevista no art. 1.026 do CPC) não ostentam natureza constitucional. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, segundo a qual, nos dissídios de alçada, somente os processos que versam sobre matéria constitucional estão sujeitos ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 2º, §§ 3º e 4º da Lei nº 5.584/70. Precedentes. Incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000985-93.2021.5.12.0059. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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