JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0003700-64.2007.5.05.0651

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
08/06/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0003700-64.2007.5.05.0651, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 03/06/2020, p. 08/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de declaração providos para, reconhecendo a omissão havida no acórdão embargado, imprimir-lhes efeito modificativo, e para que seja acrescida, em sua parte dispositiva, a determinação do retorno dos autos à instância de origem para apreciação do pedido relativo às diferenças salariais decorrentes das promoções trienais formulado na petição inicial . Embargos declaratórios conhecidos e providos com efeito modificativo do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0003700-64.2007.5.05.0651. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 08/06/2020.)
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