Embargos de Declaração 0000037-88.2011.5.05.0030
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 11/03/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES TRIENAIS. PEDIDO SUCESSIVO. OMISSÃO. PROVIMENTO. Reconhecida a omissão no acórdão embargado, quanto à análise do pedido sucessivo da reclamante, referente às promoções trienais, ante o provimento dado ao recurso de revista do reclamado, deve ser determinado o retorno dos autos à Vara do Trabalho para que julgue a matéria como entender de direito, porquanto incabível o exame nesta Corte por envolver questões de nat…