JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020694-29.2016.5.04.0022

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
08/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020694-29.2016.5.04.0022, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, j. 03/06/2020, p. 08/06/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO NCPC - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - CUSTAS - COMPROVANTE BANCÁRIO DE PAGAMENTO - CONVÊNIO STN - DEPÓSITO RECURSAL - AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO Vislumbrada violação ao artigo 5º, LV, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista no tema. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO NCPC - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - CUSTAS - COMPROVANTE BANCÁRIO DE PAGAMENTO - CONVÊNIO STN - DEPÓSITO RECURSAL - AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO - VÍCIO SANÁVEL - ARTIGO 932, PARÁGRAFO ÚNICO DO NCPC O Recurso Ordinário foi interposto sob a égide do Novo Código de Processo Civil, sendo aplicável o art. 932, parágrafo único do NCPC, que dispõe " antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível ". Diante do novo regramento processual, assegura-se à parte a apresentação das Guias de Recolhimento para Fins de Recurso na Justiça do Trabalho e de Recolhimento da União - GRU Judicial, correspondentes aos comprovantes bancários anteriormente apresentados, por se tratar de vício formal e sanável. Recurso de Revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO NCPC Prejudicado, em razão da determinação de retorno dos autos ao Eg. TRT de origem. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020694-29.2016.5.04.0022. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 08/06/2020.)
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