- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Recurso de Revista 0000582-16.2020.5.09.0004, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. O Colegiado regional formou a sua convicção em conformidade com as circunstâncias processuais dos autos, além de indicar os motivos de seu convencimento. Não há error in procedendo . Recurso de revista não conhecido. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - INÉRCIA INJUSTIFICADA DO AUTOR. 1. Na forma do art. 485, III, do CPC/2015, percebe-se que para a extinção do processo por abandono da causa, após o transcurso do prazo de trinta dias, é necessária a intimação pessoal da parte para dar prosseguimento ao feito em 5 dias. 2. No caso, o autor foi intimado para dar andamento ao feito e requerer as medidas cabíveis contra a empresa ré, com a advertência sobre a possibilidade de extinção do feito sem resolução de mérito. 3. Desta forma, a inércia da parte foi a única responsável pela extinção do processo sem resolução de mérito, tendo sido cumpridos os requisitos processuais para a extinção do feito. 4. Ressalte-se que estamos diante de procedimento para a produção antecipada de provas (arts. 381 e 382, § 4º, do CPC/2015) e não de típica reclamação trabalhista. Logo, no presente caso, mesmo depois da citação do réu, o requerimento e a concordância da parte contrária com a extinção do feito é desnecessário e irrelevante, não havendo interesse jurídico-processual do réu na solução meritória do feito. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000582-16.2020.5.09.0004. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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