JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000582-16.2020.5.09.0004

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Recurso de Revista 0000582-16.2020.5.09.0004, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. O Colegiado regional formou a sua convicção em conformidade com as circunstâncias processuais dos autos, além de indicar os motivos de seu convencimento. Não há error in procedendo . Recurso de revista não conhecido. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - INÉRCIA INJUSTIFICADA DO AUTOR. 1. Na forma do art. 485, III, do CPC/2015, percebe-se que para a extinção do processo por abandono da causa, após o transcurso do prazo de trinta dias, é necessária a intimação pessoal da parte para dar prosseguimento ao feito em 5 dias. 2. No caso, o autor foi intimado para dar andamento ao feito e requerer as medidas cabíveis contra a empresa ré, com a advertência sobre a possibilidade de extinção do feito sem resolução de mérito. 3. Desta forma, a inércia da parte foi a única responsável pela extinção do processo sem resolução de mérito, tendo sido cumpridos os requisitos processuais para a extinção do feito. 4. Ressalte-se que estamos diante de procedimento para a produção antecipada de provas (arts. 381 e 382, § 4º, do CPC/2015) e não de típica reclamação trabalhista. Logo, no presente caso, mesmo depois da citação do réu, o requerimento e a concordância da parte contrária com a extinção do feito é desnecessário e irrelevante, não havendo interesse jurídico-processual do réu na solução meritória do feito. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000582-16.2020.5.09.0004. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000173-96.2021.5.09.0653

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 06/09/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ART. 381, III, DO CPC. INTERESSE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . 1. Verifica-se a existência de transcendência jurídica apta ao conhecimento da revista, na medida em que a matéria não foi suficientemente enfrentada sob o viés apresentado. 2. O Tribunal Regional manteve a sentença que extinguiu a ação de produção antecipada de provas , sem resolução de mérito, por concluir…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010139-31.2023.5.18.0017

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 09/02/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DEMONSTRAÇÃO DE NECESSIDADE DA MEDIDA . No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela ausência de interesse processual do Sindicato, uma vez que a pretensão do autor não se exaure na apresentação dos documentos, pois o pedido é de produção antecipada de prova e o autor já possui con…

Recurso de Revista 0010146-82.2023.5.15.0089

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 18/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. O artigo 93, IX, da Constituição Federal impõe ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões. Cabe, portanto, ao julgador expor os fundamentos de fato e de direito que geraram a sua convicção exteriorizada na decisão, mediante a análise circunstanciada das alegações fo…

Recurso de Revista 0000212-28.2018.5.12.0035

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. INÉRCIA DA RECLAMADA. COMINAÇÃO DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Na h…

Recurso de Revista 0000247-90.2022.5.09.0015

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/03/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ESGOTAMENTO DO PRAZO SUSPENSIVO. REGULAR PROSSEGUIMENTO E NÃO EXTINÇÃO. 1. Esgotado o prazo de suspensão do processo, compete ao juiz da causa dar-lhe regular seguimento, conforme expressa dicção do art. 313, § 5º, do CPC, e não extingui-lo incontinenti. 2. É certo que, ao deferir a suspensão do processo, a juíza da causa alertou que se a parte não se manifestasse (independentemente de nova intimação) no prazo de cinco dias o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.