- Relator(a)
- Cesar Marques Carvalho
- Órgão julgador
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Data do julgamento
- 26/04/2024
- Data de publicação
- 03/05/2024
TST – Processo 0001151-34.2024.5.90.0000, Rel. Cesar Marques Carvalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 26/04/2024, p. 03/05/2024
EMENTA: REFERENDO DE DECISÃO QUE DEFERE TUTELA DE URGÊNCIA. PREVISÃO INSERTA NO ART. 31, I, DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. As decisões proferidas em caráter de urgência pelo Relator devem ser submetidas ao referendo do Plenário na primeira sessão, conforme determina o art. 31, I, do Regimento Interno deste Conselho. 2. Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo ajuizado pela Presidência do TRT5 em face do Órgão Especial no qual pretende a desconstituição do acórdão proferido nos autos do Recurso Administrativo nº 0003507- 03.2023.5.05.0000, envolvendo a devolução de todos os valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Atividade de Segurança paga ao Terceiro Interessado desde sua instituição em 2006. 3. A celeuma envolve a actio nata , essencial para fixação do prazo prescricional, que é quinquenal, de acordo com o artigo 174 do Código Tributário Nacional. 4. Considerando a complexidade da questão, bem como o cuidado que se deve ter com o Erário em virtude da possibilidade de dano de difícil reparação, defere-se a tutela de urgência para suspender o pagamento ao Terceiro Interessado de valores relativos aos descontos previdenciários efetuados sobre a GAS. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0001151-34.2024.5.90.0000. Relator(a): CESAR MARQUES CARVALHO. Data de julgamento: 26/04/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
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