JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0184500-22.2001.5.01.0421

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0184500-22.2001.5.01.0421, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/08/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA INVENTARIANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS AUTORES NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. PRECLUSÃO DA OPORTUNIDADE DE INTERPOR AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO PRIMEIRO RECURSO DE REVISTA DA AGRAVANTE, POR DESERÇÃO. ARGUIÇÃO DE OMISSÃO NA ANÁLISE DO RECURSO DE REVISTA ADESIVO. PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE, INTIMAMENTE LIGADO À PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Tem-se que a inventariante, ora agravante, não interpôs agravo de instrumento contra a r. decisão que inadmitiu o recurso de revista das págs. 1.684-1.696, interposto em 17.6.16, por deserção, incidindo, portanto, a preclusão. 2. Ademais, o princípio da unirrecorribilidade, atrelado à preclusão consumativa, consagra que para cada decisão a ser impugnada, só será cabível um único recurso específico. Considerando-se, portanto, que a ora agravante já havia oferecido recurso de revista às págs. 1.684-1.696, em 17/6/16, não poderia renová-lo como fez, ao interpor o recurso de revista adesivo das págs. 1.768-1.779, em 20.9.17. Preclusão consumada, óbice processual manifesto, que prejudica o exame do referido apelo. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0184500-22.2001.5.01.0421. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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