- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001275-65.2023.5.09.0013, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/09/2025, p. 02/10/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Diante da possibilidade de julgamento favorável à parte em outro tema, deixo de analisar a preliminar em destaque, nos termos do art. 282, §2.º, do Código de Processo Civil de 2015 c/c o art. 796 da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo conhecido e não provido. 2 - MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. SÚMULA 462 DO TST. Constatada possível contrariedade à Súmula 462 do TST, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. SÚMULA 462 DO TST. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 462 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. SÚMULA 462 DO TST . A multa prevista no art. 477, § 8.º, da CLT é devida ao empregado quando o empregador deixa de cumprir o prazo para o pagamento das verbas rescisórias previstas no §6.º do art. 477 da CLT, exceto se o trabalhador der causa à mora. A referida multa é devida, inclusive, nas situações de reversão em juízo da dispensa por justa causa, uma vez que o rompimento da relação empregatícia, neste caso, suprime diversas verbas que são devidas em razão da dispensa imotivada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001275-65.2023.5.09.0013. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 02/10/2025.)
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