JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010143-90.2015.5.03.0106

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
14/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Recurso de Revista 0010143-90.2015.5.03.0106, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS REPUTADA ILÍCITA. ENTE PÚBLICO COMO TOMADOR DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL. SÚMULA Nº 458 DO TST. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DOS EMBARGOS POR CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. PARADIGMAS INSERVÍVEIS AO COTEJO DE TESES. IMPERTINÊNCIA DA SÚMULA Nº 363 DO TST. 1. Em causas submetidas ao rito sumaríssimo , a admissibilidade dos embargos, por divergência jurisprudencial, pressupõe conflito fundado " em interpretações diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada " (Súmula nº 458 do TST). 2. Nesse contexto, afigura-se inócua a invocação da Orientação Jurisprudencial nº 383 da SDI-1 , notadamente ante a distinção efetuada pela diretriz da Súmula nº 442 do TST entre súmula e orientação jurisprudencial para fins de conhecimento de recurso de revista no procedimento sumaríssimo. Precedente análogo da SDI-1. 3. Quanto aos modelos colacionados, observa-se que o primeiro julgado proveniente da 2ª Turma afigura-se formalmente inválido, a teor da Súmula nº 337, III, do TST. Por outro lado, os paradigmas oriundos do TRT da 4ª Região e da 3ª Turma (prolatora do acórdão embargado) são provenientes de órgãos que não autorizam o conhecimento dos presentes embargos. No mais, os paradigmas provenientes da 8ª Turma e o segundo julgado da 2ª Turma esbarram na diretriz da Súmula nº 458 do TST, porquanto não encerram interpretação acerca de dispositivo constitucional ou matéria sumulada. 4. Por fim, não se cogita de contrariedade à Súmula nº 363 do TST, uma vez que o verbete adota como premissa a contratação irregular por órgão público e, não, a terceirização de serviços pela Administração. Embargos de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010143-90.2015.5.03.0106. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0076300-77.2007.5.18.0051

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 20/03/2025

EMENTA: EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 11.496/2007. RECURSO DE REVISTA. ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DA TOMADORA (CEF) E DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. PRECLUSÃO QUANTO À ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 383 DA SDI-1 DO TST. ART. 894, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS Nº 331, II, E Nº 363 DO TST. 1. A discussão dos autos, neste momento processual, gira em torno do direito do reclamante à isonomia salarial com os e…

Recurso de Embargos 0002049-66.2014.5.03.0017

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 15/04/2021

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. ISONOMIA. ATIVIDADES TÍPICAS DE BANCÁRIO. A apreciação do presente Recurso de Embargos será limitada ao tema "Isonomia Salarial", em face da premissa consignada pela Turma de que o Recurso de Revista foi admitido somente quanto a esse tema e não houve interposição de Agravo de Instrumento objetivando a apreciação por esta Corte dos temas denegados, dentre eles a ilicitude da Terceirização (Instrução Normativa 40). Tendo a Turma, com fundamento nos…

Agravo 0002662-43.2010.5.12.0028

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 04/06/2020

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS POR CONTRARIEDADE A SÚMULA OU ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL POR ANALOGIA . Trata-se de pedido de isonomia de empregada terceirizada com os empre…

Agravo 0011447-81.2016.5.03.0012

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/08/2021

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. Para examinar o mérito do recurso é imprescindível que sejam observados pressupostos extrínsecos, entre os quais, exige-se a impugnação objetiva às razões de decidir, haja vista que em atenção ao princípio da dialeticidade, as alegações recursais devem necessariamente contrariar os…

Embargos 0011155-29.2016.5.03.0002

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 26/03/2020

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13 . 467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO - ISONOMIA SALARIAL - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 383 DA SBDI-1 - AUSÊNCIA DE TESE NO ACÓRDÃO EMBARGADO - INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS COLACIONADOS . 1. A controvérsia referente à isonomia salarial entre a trabalhadora terceirizada e os empregados da Caixa Econômica Federal não foi examinada no acórdão embargado à luz da Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-1 ante o óbice do art.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.