- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2020
- Data de publicação
- 12/06/2020
TST – Recurso de Revista 0010501-15.2015.5.03.0184, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 03/06/2020, p. 12/06/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. CONTATO HABITUAL. ABASTECIMENTO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. De conformidade com a Súmula nº 364, I, do TST, o empregado exposto de forma intermitente a condições de risco tem direito ao adicional de periculosidade. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido . II. A permanência de empregado em área de risco para a tarefa de abastecimento do próprio caminhão que dirige, tipifica contato intermitente, com risco potencial de dano efetivo à vida ou à incolumidade física do empregado. Direito ao adicional de periculosidade assegurado. Julgados do TST . III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010501-15.2015.5.03.0184. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.