JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101597-48.2016.5.01.0341

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
14/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo 0101597-48.2016.5.01.0341, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST. 1 - A 4ª Turma desta Corte, ao apreciar o agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante, decidiu aplicar a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, em razão da improcedência unânime do apelo. 2 - O único julgado transcrito no recurso de embargos, porém, embora também se refira à penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, traduz tese genérica, no sentido de que "o agravo era o meio processual adequado, nos termos do artigo 1.021 do CPC/2015, e a sua interposição era necessária para que se viabilizasse, posteriormente, a interposição do (...) recurso de revista", sem abranger, portanto, a mesma circunstância que motivou a aplicação da penalidade no acórdão recorrido, vale repetir, o fato de o apelo ter sido julgado improcedente à unanimidade. 3 - Nesses termos, conclui-se não ter sido observada a diretriz da Súmula 296, I, do TST, segundo a qual: "A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram". 4 - Precedente. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0101597-48.2016.5.01.0341. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0100567-69.2016.5.01.0343

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 14/09/2023

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST. 1 - A 5ª Turma desta Corte, ao apreciar o agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante, decidiu aplicar a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, após reconhecer o caráter manifestamente inadmissível do apelo. 2 - O ú…

Agravo 0005334-84.2014.5.01.0482

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 14/09/2023

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST. 1 - A 5ª Turma desta Corte, ao apreciar o agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante, não conheceu do apelo, com fundamento na Súmula 422, I, do TST, e, em seguida, aplicou a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, …

Agravo 0001679-44.2015.5.02.0029

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 31/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO DA TURMA QUE APLICOU A MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST. 1 - A 4ª Turma desta Corte, ao apreciar o agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante, decidiu aplicar a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, após reconhecer à unanimidade a manifest…

Agravo 0001147-11.2020.5.10.0017

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 21/09/2023

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST. 1 - A 5ª Turma desta Corte, ao negar provimento ao agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante, aplicou a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, após reconhecer o intuito meramente protelatório da parte, caracteriza…

Agravo 1002025-47.2017.5.02.0048

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 17/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST. 1 - A 4ª Turma desta Corte, ao apreciar o agravo em recurso de revista interposto pelo reclamante, decidiu aplicar a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, como decorrência do julgamento unânime de improcedência. 2 - O primeiro julgado transcrito no re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.