Agravo 1001170-79.2019.5.02.0054
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 30/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. QUEBRA DE CAIXA. REFLEXOS. REEXAME DE NORMATIVO INTERNO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que a verba "quebra de caixa" não gera reflexos em APIP e licença prêmio, pois aquela não compõe a remuneração base, que é a base de cálculo de tais verbas. Diante destas premissas, a alteração do julgado, no ponto, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento que encontra óbice …