- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Agravo de Instrumento 0020347-61.2017.5.04.0571, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESCRIÇÃO - FGTS . Neste ponto, falta interesse jurídico recursal, visto que a decisão tomada nas instâncias ordinárias está absolutamente em consonância com a pretensão aduzida pelas reclamadas, qual seja, a aplicação da prescrição quinquenal trabalhista. DIFERENÇAS DE FGTS . Inviável a análise do tema relacionado às diferenças de FGTS trazido no agravo interno, porquanto inovatório, pois não constou nas razões do agravo de instrumento. DIFERENÇAS SALARIAIS - UTILIDADE HABITAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, manteve a sentença que concluiu que a habitação fornecida gratuitamente não era um meio necessário à própria prestação de serviços. Nesse contexto, constata-se que o Tribunal Regional decidiu em sintonia com a Súmula nº 367, I, do TST, uma vez que, como a utilidade não era indispensável para o trabalho, a habitação fornecida possui, efetivamente, natureza salarial. Para se adotar conclusão diversa, seria necessário o reexame de provas, o que é defeso nesta sede recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020347-61.2017.5.04.0571. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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